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Danilo quer piso dos professores fora do teto da LRF – Blog Ponto de Vista
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Danilo quer piso dos professores fora do teto da LRF

Danilo quer piso dos professores fora do teto da LRF

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que busca acrescer um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a implantação do piso salarial dos professores pelos estados e municípios. A proposta pede a retirada do pagamento da remuneração dos docentes dos limites de gasto com pessoal da LRF. Para o pagamento do piso dos professores, são utilizados basicamente recursos dos estados e dos municípios, cabendo à União a complementação de recursos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que, na prática, atende apenas nove Estados da federação. Ou seja, os recursos são insuficientes para cumprir a obrigatoriedade de reajustes anuais da remuneração dos docentes determinados pela Lei do Piso Nacional do Magistério. A LRF, por sua vez, estabelece como limite máximo para despesa com pessoal, 49% da receita corrente líquida dos estados e 54% no caso dos municípios. “Estados e municípios têm encontrado dificuldade de cumprir a LRF e a lei do piso combinadas por causa da frustração de receitas decorrente da baixa arrecadação e da perversa distribuição de recursos a partir do nosso Pacto Federativo”, destaca Danilo Cabral. O deputado lembra que o descumprimento de qualquer uma das duas leis pode levar à responsabilização os gestores públicos. Segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os gastos com a folha de pagamento do magistério expandiram-se, entre 2009 a 2017, em mais de R$ 46,3 bilhões, para este ano de 2018, com o reajuste de 6,81%, poderão crescer mais R$ 4,5 bilhões. Com isso, os investimentos com remuneração dos profissionais do magistério têm crescido exponencialmente e, segundo o Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) de 2016, mais de cinco mil municípios têm comprometido acima de 79,43% dos recursos do Fundeb apenas com a folha de pagamento desses profissionais. “É preciso que os gastos decorrentes do cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério sejam excluídos do balanço dos níveis máximos de despesas com pessoal", explica Danilo Cabral. O deputado afirma que é fundamental preservar a lei do piso pelo futuro da educação brasileira, que tem os professores como um pilar central para seu desenvolvimento. O piso dos professores, no primeiro ano da lei, partiu de um patamar mínimo de R$ 950 e tem uma trajetória ascendente. No final de 2017, atingiu o valor de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais, representando um aumento de 158,48% de 2009 a 2017. “Apesar de representar um avanço, deve-se considerar que o patamar é pouco superior a dois salários-mínimos. Ainda são valores muito baixos quando comparados com outras carreiras com exigência de formação similar, o que torna a carreira pouco atraente e nós devemos assegurar a valorização da carreira docente”, completa Danilo Cabral.

Deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) – Foto: Sérgio Francês

O presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que busca acrescer um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a implantação do piso salarial dos professores pelos estados e municípios. A proposta pede a retirada do pagamento da remuneração dos docentes dos limites de gasto com pessoal da LRF.

Para o pagamento do piso dos professores, são utilizados basicamente recursos dos estados e dos municípios, cabendo à União a complementação de recursos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que, na prática, atende apenas nove Estados da federação. Ou seja, os recursos são insuficientes para cumprir a obrigatoriedade de reajustes anuais da remuneração dos docentes determinados pela Lei do Piso Nacional do Magistério.

A LRF, por sua vez, estabelece como limite máximo para despesa com pessoal, 49% da receita corrente líquida dos estados e 54% no caso dos municípios. “Estados e municípios têm encontrado dificuldade de cumprir a LRF e a lei do piso combinadas por causa da frustração de receitas decorrente da baixa arrecadação e da perversa distribuição de recursos a partir do nosso Pacto Federativo”, destaca Danilo Cabral. O deputado lembra que o descumprimento de qualquer uma das duas leis pode levar à responsabilização os gestores públicos.

Segundo cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os gastos com a folha de pagamento do magistério expandiram-se, entre 2009 a 2017, em mais de R$ 46,3 bilhões, para este ano de 2018, com o reajuste de 6,81%, poderão crescer mais R$ 4,5 bilhões. Com isso, os investimentos com remuneração dos profissionais do magistério têm crescido exponencialmente e, segundo o Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) de 2016, mais de cinco mil municípios têm comprometido acima de 79,43% dos recursos do Fundeb apenas com a folha de pagamento desses profissionais.

É preciso que os gastos decorrentes do cumprimento da Lei do Piso Nacional do Magistério sejam excluídos do balanço dos níveis máximos de despesas com pessoal“, explica Danilo Cabral. O deputado afirma que é fundamental preservar a lei do piso pelo futuro da educação brasileira, que tem os professores como um pilar central para seu desenvolvimento.

O piso dos professores, no primeiro ano da lei, partiu de um patamar mínimo de R$ 950 e tem uma trajetória ascendente. No final de 2017, atingiu o valor de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais, representando um aumento de 158,48% de 2009 a 2017. “Apesar de representar um avanço, deve-se considerar que o patamar é pouco superior a dois salários-mínimos. Ainda são valores muito baixos quando comparados com outras carreiras com exigência de formação similar, o que torna a carreira pouco atraente e nós devemos assegurar a valorização da carreira docente”, completa Danilo Cabral.

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