Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6114
De autoria de Romero Albuquerque, lei contra a prática do zoofilismo em Pernambuco é aprovada na Alepe – Blog Ponto de Vista

De autoria de Romero Albuquerque, lei contra a prática do zoofilismo em Pernambuco é aprovada na Alepe

Saiba mais informações clicando no link


Foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco a lei que proíbe a prática do zoofilismo no estado. De autoria do deputado Romero Albuquerque, a determinação estabelece a proibição de relações sexuais com animais, descrita como forma de abuso e maus-tratos. Com a aprovação, a Lei 15.226 passa a punir o infrator com as sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente, podendo acarretar em prisão ou multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, podendo aumentar a pena em caso de cães e gatos ou se ocorrer a morte do animal.

Para Romero, “a prática do zoofilismo precisa ser combatida, visto que é muito comum, ao mesmo tempo que é inaceitável. Em muitos países já existe previsão legal contra esta forma de maus tratos, porém no Brasil ainda acontece aos montes, existindo inclusive bordéis para a prática de sexo com animais”.

Recentemente, foi aprovado o projeto de lei que acrescentou ao Código Civil nº 10.406/2002, a determinação de que os animais não serão considerados coisas, e devem gozar e obter tutela jurisdicional em caso de violação, sendo considerados passíveis de sofrimento.

Ainda de acordo com Romero Albuquerque, “a prática se mostra um verdadeiro abuso, porque para o animal não existe a possibilidade de negativa: sempre será um ataque, contra sua vontade, um verdadeiro estupro”.

O ordenamento tem consonância com o artigo 225 da Constituição Federal, que determina que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, apontou o parlamentar.

Agora, a lei segue para sanção da governadora Raquel Lyra.

COMMENTS