Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

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Delegada Gleide Ângelo apresenta novo PL para filhos de vítimas de feminicídio – Blog Ponto de Vista
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Delegada Gleide Ângelo apresenta novo PL para filhos de vítimas de feminicídio

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A violência doméstica e familiar é uma pandemia que atinge não apenas milhões de mulheres em todo Brasil, mas também abarca toda a estrutura familiar, incluindo os filhos dessas mulheres vitimizadas que, não raro, presenciam as agressões e até chegam a testemunhar casos de feminicídios. Diante da seriedade deste preocupante recorte, a Delegada Gleide Ângelo apresentou novo projeto de lei que versa sobre a criação de uma política pública e estadual exclusiva para as crianças e adolescentes cujas mães foram assassinadas em casos de feminicídio.

“Apesar de a Lei Maria da Penha ser uma das legislações mais completas em todo mundo no quesito de proteção às mulheres, o Brasil ainda assegura a 5º colocação mundial nos casos de violência doméstica. Além disso, precisamos de sensibilidade para enxergarmos os impactos do feminicídio nas crianças e adolescentes. Quais as consequências, por exemplo, que ficam para uma criança de 4 anos que vê o pai agredir a própria mãe com golpes que podem levá-la à morte?” – pondera a parlamentar, referindo-se ao caso recente que ocorreu em Camaragibe, no Grande Recife, e foi necessária a interferência da criança para que a mãe do menino fosse poupada.

Assim, o projeto determina que as crianças e adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar devam receber, por parte do Estado, atenção especial quanto aos direitos da assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e  assistência jurídica gratuita, uma vez que eles também integram o grupo vulnerável de vítimas colaterais da violência de gênero. São exemplos de ações que podem se materializar desde a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar competente, por parte da Polícia Civil, com os dados correspondentes ao menor órfão, o atendimento humanizado psicossocial e psicoterapêutico aos órfãos, assim como a priorização destes órfãos em programas, projetos e ações sociais desenvolvidos pelo Estado e até mesmo a perda do poder familiar por parte do autor do feminicídio, já que um homem agressor capaz de violentar e matar a mãe do seu filho não respeita o desenvolvimento saudável da criança.

“É inadmissível que não exista um estudo, um atendimento, uma política que abarque as necessidades e urgências dos órfãos do feminicídio. Isto é um absurdo, porque a orfandade é uma coisa horrível! Quantas infâncias e juventudes foram prejudicadas, adoecidas e lapidadas por não terem oportunidades de se recompor após a tragédia hedionda que é um feminicídio? É uma cultura que vitima mulheres e se perpetua, na medida em que abandona seus filhos”, declara.

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