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Justiça Federal determina registro no CREF dos professores do IFPE – Blog Ponto de Vista

Justiça Federal determina registro no CREF dos professores do IFPE

A Justiça Federal em Pernambuco deferiu o pedido do CREF12/PE determinando a retificação do Edital para contratação de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. A instituição não exigia o registro no CREF para os Professores de Educação Física. Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para o exercício profissional, independente de local (escola, academia, condomínio, hospital, clube, quartel, hospital, etc). “Não há mais dúvidas, não cabe mais questionamento, quanto a obrigatoriedade de regularidade junto ao Sistema CONFEF/CREFs para se trabalhar com Educação Física. Não importa o local. Espero que todas as pessoas físicas e jurídicas compreendam e evitem problemas judiciais” informou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado. Na decisão, o Desembargador Federal Luiz Bispo Da Silva Neto ordenou que todos devem estar com o devido registro ativo perante o CREF12/PE para a investidura, posse e exercício no cargo de professor de educação física. O CREF12/PE ganhou todas as ações judiciais contra prefeituras, Governo de Pernambuco e agora IFPE, pois é pacífico no Judiciário de que é obrigatório o registro e regularidade junto ao CREF para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior. Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98). Exija a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc. Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! O CREF12/PE dispõe de três canais para denúncias: pelo telefone/WhatsApp: (81) 9 8877 6678, ou e-mail: fiscalizacao@cref12.org.br ou no cref12.org.br/denuncia/. Quanto mais informações melhor. Fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades.

CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão
A Justiça Federal em Pernambuco deferiu o pedido do CREF12/PE determinando a retificação do Edital para contratação de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco. A instituição não exigia o registro no CREF para os Professores de Educação Física.

Ministério Público Federal (MPF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todo o país, inclusive jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmam a obrigatoriedade do registro no CREF para o exercício profissional, independente de local (escola, academia, condomínio, hospital, clube, quartel, hospital, etc).

“Não há mais dúvidas, não cabe mais questionamento, quanto a obrigatoriedade de regularidade junto ao Sistema CONFEF/CREFs para se trabalhar com Educação Física. Não importa o local. Espero que todas as pessoas físicas e jurídicas compreendam e evitem problemas judiciais” informou o presidente do CREF12/PE, Prof. Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE), que também é advogado.

Na decisão, o Desembargador Federal Luiz Bispo Da Silva Neto ordenou que todos devem estar com o devido registro ativo perante o CREF12/PE para a investidura, posse e exercício no cargo de professor de educação física.

O CREF12/PE ganhou todas as ações judiciais contra prefeituras, Governo de Pernambuco e agora IFPE, pois é pacífico no Judiciário de que é obrigatório o registro e regularidade junto ao CREF para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior.

Quem não se registrar no CREF, além de ser exonerado de suas funções, responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei nº 8137/90), cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

Exija a CIP (Carteira de Identidade Profissional) em todos os locais. Escolas (públicas ou privadas), clubes, academias, praças, hotéis, condomínios, etc. Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! O CREF12/PE dispõe de três canais para denúncias: pelo telefone/WhatsApp: (81) 9 8877 6678, ou e-mail: fiscalizacao@cref12.org.br ou no cref12.org.br/denuncia/.

Quanto mais informações melhor. Fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades.

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