Foi promulgada no Diário Oficial desta terça-feira, 11, Lei nº 16.583/2019 que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a prioridade de atendimento, em órgãos estaduais, para emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS). O projeto que originou a lei é de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB). “A nossa intenção foi possibilitar um atendimento desburocratizado para essas mulheres que estão passando por um momento difícil e que muitas vezes, inclusive, têm seus documentos destruídos pelo agressor”, destaca a parlamentar. Para ter direito à prioridade devem ser apresentados diversos documentos como termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, cópia do Boletim de Ocorrência e termo de medida protetiva expedido pelo Judiciário.
Foi promulgada no Diário Oficial desta terça-feira, 11, Lei nº 16.583/2019 que garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a prioridade de atendimento, em órgãos estaduais, para emissão de Carteira de Identidade e Carteira de Trabalho (CTPS). O projeto que originou a lei é de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB).
“A nossa intenção foi possibilitar um atendimento desburocratizado para essas mulheres que estão passando por um momento difícil e que muitas vezes, inclusive, têm seus documentos destruídos pelo agressor”, destaca a parlamentar.
Para ter direito à prioridade devem ser apresentados diversos documentos como termo de encaminhamento de unidade da rede estadual de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, cópia do Boletim de Ocorrência e termo de medida protetiva expedido pelo Judiciário.
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