Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Lei proíbe venda de ‘slime’ sem certificação em Pernambuco – Blog Ponto de Vista
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Lei proíbe venda de ‘slime’ sem certificação em Pernambuco

Proposta é de autoria do deputado Romero Sales Filho


Sucesso entre as crianças, as massas de modelar ou geleias, popularmente conhecidas como ‘slime’ tem sua comercialização sem certificação proibida em Pernambuco. A lei, de autoria do deputado Romero Sales Filho (PTB), veta o mercado de brinquedos e acessórios infantis que possuam na sua composição o ácido bórico, sem certificação de órgão ou entidade federal competente.

“A Anvisa já proíbe qualquer produto com bórax para crianças, precisávamos regulamentar lei que deixasse esse controle mais rígido. Existem relatos de crianças intoxicadas. O contato com o material é um risco à saúde dos pequenos, não existe nível seguro para sua utilização, que pode acarretar inclusive queimaduras no contato com a pele, além de provocar ainda dor abdominal, náuseas, vômito e até hemorragia no sistema digestivo”, relata o deputado Romero Sales Filho.

O descumprimento da Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: inutilização e a apreensão do produto; advertência, quando da primeira autuação de infração; e, multa, a ser fixada entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração, a partir da primeira reincidência. Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

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