Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Projeto de Gleide Ângelo prevê sanções a quem assediar ou impedir mulheres de amamentarem em público – Blog Ponto de Vista
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Projeto de Gleide Ângelo prevê sanções a quem assediar ou impedir mulheres de amamentarem em público

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A Deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), deu entrada no Projeto de Lei nº 1600/2020 que permite que as mães pernambucanas amamentam os filhos dentro de qualquer estabelecimento público ou privado sob sanções a quem impedir, discriminar ou assediar a mulher. A proposta altera a lei nº 14.801 sobre a política de aleitamento materno para o nosso estado.

“São bastante comuns as situações de mulheres que sofrem assédio moral e sexual quando realizam a amamentação; ou até mesmo que chegam a ser impedidas de amamentarem o bebê em espaços abertos. A amamentação é inerente à natureza humana e deve ser respeitada. Nossa Proposta de Lei visa punir quem atenta contra os direitos da mulher e da criança lactente”, disse a parlamentar.

O estabelecimento ou pessoa que impedir ou constranger o ato da amamentação será advertido na primeira infração e na segunda haverá punição com multa que vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

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