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Projeto de Lei exige condições adequadas para descanso de médicos veterinários – Blog Ponto de Vista

Projeto de Lei exige condições adequadas para descanso de médicos veterinários

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por Letícia Lima

Profissionais de medicina veterinária em Pernambuco deverão ter condições apropriadas para o descanso. Pelo menos é o que propõe o Projeto de Lei 001269/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque.

A proposta enquadra estabelecimentos e instituições de saúde animal, onde sejam realizadas intervenções médico veterinárias públicas ou privadas, em que ocorram plantões veterinários com turnos que ultrapasse oito horas de duração, devendo esses lugares oferecer aos profissionais condições dignas para o repouso, durante todo o horário de expediente.

Entre as exigências estão que os locais sejam arejados, possuam mobiliário adequado, como cama/beliche com grades e escadas para acesso ao leito superior (sendo proibida a utilização de triliches), instalações sanitárias adequadas, conforto térmico e acústico, área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço e armários individuais dotados de chave para a guarda de pertences dos plantonistas durante o horário de trabalho.

O PL visa oferecer aos médicos veterinários condições básicas para o trabalho da mesma forma que ocorre em hospitais de atendimento humano, uma vez que médicos veterinários também são expostos a longos períodos de plantão, sendo que grande parte dos hospitais veterinários em atividade carecem de instalações apropriadas para que esses profissionais possam descansar, fazer a higiene pessoal ou mesmo espairecer durante os curtos intervalos de tempo em que não são demandados.

A proposta destaca ser condizente com as normais legais vigentes, tais como o art. 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê a obrigatoriedade de concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, sempre que a duração da jornada de trabalho exceda seis horas, e de um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

A partir da publicação, a proposta segue para a análise das comissões da casa.

Além disso, reforça o art. 8º, I, da Lei nº 3.999/1961, que prevê que para cada noventa minutos de trabalho, o médico tenha um repouso de dez minutos; e Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e da Economia, a qual estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

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