A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5397/2019, de autoria do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos/PE), que determina a fixação obrigatória dos telefones úteis e de emergência de sua respectiva jurisdição nos estabelecimentos de educação básica e de educação superior do país. O PL recupera, com ajustes de redação, conteúdo de proposição, o projeto é “de fácil cumprimento e pode, de fato, representar importante meio de garantia da segurança e da saúde da comunidade escolar. O parlamentar destaca a importância do projeto. “Em caso de necessidade, professores, funcionários, pais e alunos não encontrarão dificuldades em localizar o código de acesso telefônico do serviço público de emergência ou de outro serviço de utilidade pública que pretendem utilizar. Trata-se de uma medida simples, de fácil implementação, que representará um custo ínfimo. Em contrapartida, em um momento de emergência, a oferta de informações de maneira ostensiva e visível sobre os números dos telefones de serviços de emergência e de outros serviços de utilidade pública pode facilitar sobremaneira o contato com a respectiva força e, consequentemente, ampliar a agilidade e a eficiência do atendimento” ressaltou.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5397/2019, de autoria do deputado federal Ossesio Silva (Republicanos/PE), que determina a fixação obrigatória dos telefones úteis e de emergência de sua respectiva jurisdição nos estabelecimentos de educação básica e de educação superior do país.
O PL recupera, com ajustes de redação, conteúdo de proposição, o projeto é “de fácil cumprimento e pode, de fato, representar importante meio de garantia da segurança e da saúde da comunidade escolar.
O parlamentar destaca a importância do projeto. “Em caso de necessidade, professores, funcionários, pais e alunos não encontrarão dificuldades em localizar o código de acesso telefônico do serviço público de emergência ou de outro serviço de utilidade pública que pretendem utilizar. Trata-se de uma medida simples, de fácil implementação, que representará um custo ínfimo. Em contrapartida, em um momento de emergência, a oferta de informações de maneira ostensiva e visível sobre os números dos telefones de serviços de emergência e de outros serviços de utilidade pública pode facilitar sobremaneira o contato com a respectiva força e, consequentemente, ampliar a agilidade e a eficiência do atendimento” ressaltou.
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