Proposta do deputado amplia multa para postos de combustíveis que lesarem consumidor
Foi sancionada hoje (28) a lei 16.619/2019, que busca combater e inibir a fraude em bombas de postos de gasolina. Comercializar produtos derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel, gás natural) e etanol hidratado através de bomba de combustível adulterada, por dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado ou não por controle remoto, implicará na aplicação das seguintes penalidades administrativas: (NR) Multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por equipamento.
A aprovação da lei protege os consumidores e promove o comprometimento das revendedoras de combustível com o estado e com a população.
COMENTÁRIOS