Category: Opinião

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Saber que a COMPESA foi comparada a como pegar ônibus é para pedir “parem o mundo, que eu quero descer”, por Ermes Costa

Saber que a COMPESA foi comparada a como pegar ônibus é para pedir “parem o mundo, que eu quero descer”, por Ermes Costa

Por Ermes Costa* Em entrevista a um veículo de grande repercussão de Pernambuco, no dia 20 de outubro, o novo presidente da COMPESA afirmou: "Eu poderia fazer aqui uma comparação simples, para ser melhor entendido, com o serviço de transporte coletivo." É estarrecedor que ele tenha comparado os serviços da companhia com os de transporte público metropolitano. O espanto é tremendo. Quando pensávamos que tínhamos visto de tudo para sucatear a companhia, damos de cara com mais um absurdo. Esse tipo de comparação denota o quanto o executivo não se dá conta da necessidade do serviço de água e esgotamento sanitário para a população. Diante de tal afirmação escabrosa, se faz necessário explicar o quanto essa comparação é distópica. No serviço de transporte metropolitano, o usuário pode muito bem utilizar uma empresa ou outra para fazer o seu deslocamento, mais além, tem a possibilidade de simplesmente não pegar um ônibus para ir de um ponto a outro da Região Metropolitana do Recife, podendo fazer o trajeto por meio de aplicativos, bicicleta, táxi. No caso da COMPESA, o serviço é monopolista, somente os canos da companhia podem colocar água nas torneiras do povo de Pernambuco. Além disso, a água é um bem natural essencial para a vida. Não existe a opção de ficar sem água para o pernambucano, como acontece com o transporte público. Considerando a comparação feita pelo presidente da COMPESA, o transporte público metropolitano é a prova cabal de que simplesmente entregar um serviço público à iniciativa privada não é solução para absolutamente nada. Basta ver o sofrimento diário dos usuários em terminais e ônibus lotados. Veículos de péssima qualidade e quantidade aquém da demanda diária, terminais sucateados e a segunda passagem mais cara entre as capitais do país são alguns dos pontos que constatam o quanto andar de ônibus é um tormento. A COMPESA investiu cerca de R$ 10 bilhões em 12 anos, de acordo com relatórios anuais de administração da companhia, e é tida como uma das mais eficientes do setor. Ao contrário do que vem sendo propagandeado com alarde pelos políticos da direita, a empresa é lucrativa e isso desperta a cobiça do setor privado. Os privatistas querem se apropriar da companhia, elevando as tarifas para obterem lucro. E falar que a concessão da distribuição de água e esgotamento sanitário não é privatização é querer subestimar a inteligência alheia. É, sim, privatizar e esse modelo já se mostrou fracassado em Alagoas e no Rio de Janeiro. A água nem pinga nas torneiras e as contas estão mais caras, sobretudo aos mais pobres. Fora a falta de transparência e controle social. No Rio, após a privatização da Cedae, o percentual de tratamento de esgoto caiu 7% entre 2020 e 2021, conforme levantamento do Sindicato. Quando analisamos a situação em Alagoas, a cobertura de água tratada diminuiu, o aumento foi no preço das tarifas e nas reclamações da população. Sobre o Marco Legal do Saneamento (Lei 14026/2020), a medida é extremamente danosa para a população de periferias, zonas rurais e municípios pequenos que ficam distantes das fontes de água. Essa Lei gerou a nova definição da titularidade dos serviços públicos de saneamento básico, que afeta a organização e a autonomia dos Municípios e do Distrito Federal. Indo mais além, impede aos entes federados (estados) o direito constitucional de implementar a cooperação interfederativa e a gestão associada de serviços públicos, com a vedação da celebração dos Contratos de Programas. O Marco Legal impõe a obrigatoriedade de estabelecer a regionalização, desobedecendo instrumentos previstos nos Artigos 25, § 3º e 241 da Constituição Federal. Para piorar, o acesso aos recursos para a implementação deste novo modelo, obriga aos estados a alienação dos ativos das empresas públicas (privatização) e a realização de concessões e PPPs, que são prerrogativas e não podem ser impostas aos entes. Dizer que a COMPESA está se preparando bem para o Marco Legal, é afirmar que ela está sendo embalada para ser dada de presente à iniciativa privada. Se ainda não alcançamos a universalização do serviço, não será com a presença de um atravessador privado que chegaremos lá. Sigo batendo na tecla de que a COMPESA tem de seguir pública, sendo fortalecida para garantir água e esgotamento sanitário à população a um baixo custo, pois este é um dever de Estado. O povo não tem escolha. Água nunca será como pegar um ônibus. * Engenheiro da COMPESA e secretário de Habitação do Recife [...]
‘Teremos mudanças para as Eleições 2024?’ – por Diana Câmara

‘Teremos mudanças para as Eleições 2024?’ – por Diana Câmara

OPINIÃO - Demorei para escrever sobre esse tema porque queria realmente esperar os desdobramentos da (repentina) minirreforma, em especial porque o papel deste espaço é trazer informações sobre o Direito Eleitoral e as eleições, das regras, normas e alterações e não das especulações (até para não confundir o leitor). Contudo, diante de tanta mídia sobre o tema e de tantas perguntas que venho recebendo, decidi trazer alguma informação sobre isso. Hoje, a definição é que não se pode garantir que esta minirreforma irá ser aprovada e ter validade para as eleições municipais do próximo ano. É preciso fazer uma retrospectiva para entendermos o cenário como um todo. Vamos lá. Em 2019, faltando apenas alguns dias para acabar o período de alteração legislativa para as Eleições 2020, quando muitos já não acreditavam que iria ter alteração nas leis eleitorais (como neste ano há pouco tempo atrás), eis que o Congresso aprova uma “minirreforma” eleitoral no apagar das luzes. Com artigos controversos (como agora), a reforma teve muito a ver com definições sobre os recursos financeiros que circulam nos partidos, fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha, criando uma série de possibilidades novas para o uso do dinheiro público recebido pelos partidos, até mesmo para uso no impulsionamento de publicações em redes sociais e mecanismos de busca na internet. Além disso, entre as regras que beneficiam as legendas estavam uma brecha para aumentar o valor destinado ao fundo eleitoral, a anistia a multas eleitorais, além da volta do tempo de propaganda partidária gratuita em rádio e TV. Em resumo, teve uma reforma apressada, mal debatida, e que teve vigência nas Eleições 2020. Em 17 de setembro de 2021, a Câmara aprovou o texto-base do novo Código Eleitoral, que propõe uma ampla mudança nas regras para partidos e para as eleições, e foi enviado para votação no Senado. Alguns especialistas criticaram a proposta, pois viam nela uma piora em relação às atuais regras partidárias e eleitorais. Outros, viam a ausência de um amplo debate, inclusive com a sociedade civil, como algo equivocado. A reforma discutida no código eleitoral é considerada como um “novo Código Eleitoral”, por ter como objetivo a consolidação de toda a legislação eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Está no Senado desde então e sem maiores movimentações. Ou seja, não entrou em vigor, está até então engavetada no Senado. O que acabou tendo foi apenas a promulgação da Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, por exemplo, estão o que incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras (os votos dados a candidatas mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030) e constitucionaliza a fidelidade partidária (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída). Voltando para os dias atuais, como dito no início, agora a Câmara aprovou uma legislação também próximo ao prazo máximo para ter vigência nas Eleições Municipais de 2024 (dia 06 de outubro, em virtude do princípio constitucional da anualidade), alterando diversas normas importantes para a eleição, inclusive nos critérios para o resultado dos eleitos (com alteração, por exemplo, na distribuição das cadeiras) e o Senado já se posicionou, em síntese, que não vai ter pressa na análise deste novo projeto de lei, que não garante tramitar, discutir e votar nos próximos dias e que pretende tramitar em conjunto o PL da minirreforma proposto agora e o do “novo Código Eleitoral”, que está lá desde 2021. Uma vez apensadas, as matérias teriam celeridade e uma única votação em plenário. Entretanto, o Presidente do Senado Rodrigo Pacheco deixou claro que “aqui no Senado já possuímos uma responsabilidade sobre a discussão do código eleitoral, que está sendo debatido na comissão de Constituição e Justiça e agora a Câmara faz agora uma nova reforma, com novos institutos. O que me cabe como presidente é, assim que essa matéria chegar ao Senado Federal, despachar para a CCJ, para que seja apensado àquilo que já existe nessa mesma matéria que é o código eleitoral”. Vale lembrar que são muitos temas, polêmicos e que realmente mexem com as regras do jogo eleitoral, tanto no novo Código Eleitoral quanto na atual Minirreforma. Ou seja, tudo pode acontecer, inclusive nada. “É algo complexo, é um código inteiro. Então, nós temos que avaliar se é possível fazer isso em duas semanas ou não. De qualquer forma, nós não podemos produzir uma legislação na pressa e especialmente uma legislação dessa natureza. Mas vamos avaliar”, frisou Pacheco. E ele está certo. Assim, com parcimônia, vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos e quando de fato tiver algo definido em relação às Eleições de 2024 e eventuais novas regras prometo trazer cada detalhe esmiuçado nos artigos seguintes. *Diana Câmara é advogada especialista em Direito Eleitoral, ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros. [...]
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