Emenda de Marília Arraes propõe alterações na MP do BPC da Microcefalia apresentada pelo Governo

Emenda de Marília Arraes propõe alterações na MP do BPC da Microcefalia apresentada pelo Governo

A deputada federal Marília Arraes (PT-PE) apresentou, nesta quarta-feira (11), uma emenda à Medida Provisória de número 894, apresentada pelo Governo Bolsonaro na semana passada, criando uma pensão destinada às famílias de crianças com Microcefalia que nasceram apenas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A decisão de sugerir alterações na MP partiu da parlamentar a partir da observação de incongruências existentes na matéria. A proposta do Executivo, na prática, substituiu o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às crianças com Microcefalia por uma pensão vitalícia limitada às crianças que nasceram exclusivamente no intervalo entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018. A emenda apresentada pela petista tem como objetivos: garantir que todas as crianças que nasceram com a Síndrome Congênita do Zika Vírus sejam atendidas, independentemente do período em que tenham nascido ou venham a nascer; desvincular a pensão vitalícia do BPC e, por conseguinte, à situação financeira das famílias; apresenta a possibilidade de receber abono ou pensão por morte nos casos em que há dedicação exclusiva do responsável legal por um período determinado. Busca também retirar do texto a exigência de que as crianças já diagnosticadas com a doença sejam obrigadas a fazer um novo exame, já que possuem laudo médico emitido pelo SUS atestando sua condição. A proposta apresentada pela petista também visa impedir que as famílias sejam obrigadas a abrir mão de qualquer tipo de indenização que recebam ou venham a receber da Justiça para terem o auxílio pago pelo Estado, como prevê o texto original do Projeto de Lei do Executivo. “É responsabilidade do Estado brasileiro pagar um benefício para todas as famílias que sofrem com a síndrome. Não podemos deixar que limitem os pagamentos apenas para crianças que nasceram em um determinado período de tempo e muito menos que o Estado obrigue às famílias a abrir mão de ações indenizatórias de reparação moral ou material e que as crianças tenham que ser submetidas a novos exames para comprovar uma situação clínica já reconhecida pelo SUS. Nossa emenda tem como objetivo ampliar a proteção a estas crianças e suas famílias”, destacou a deputada. A emenda da petista também pretende modificar a nomenclatura atualmente empregada para designar a doença, passando para “Síndrome Congênita do Zika Vírus” ao invés do termo “microcefalia decorrente do Zika Vírus”, já que nem todas as crianças afetadas pelo vírus possuem microcefalia. É importante lembrar que deputada federal apresentou, no começo do mês de agosto, o Projeto de Lei (PL) de número 4361, que garantia o pagamento do BPC às famílias com crianças com Microcefalia. A matéria foi ainda alvo de um requerimento de urgência, com o objetivo de acelerar sua apreciação.

A deputada federal Marília Arraes (PT-PE) apresentou, nesta quarta-feira (11), uma emenda à Medida Provisória de número 894, apresentada pelo Governo Bolsonaro na semana passada, criando uma pensão destinada às famílias de crianças com Microcefalia que nasceram apenas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A decisão de sugerir alterações na MP partiu da parlamentar a partir da observação de incongruências existentes na matéria.

A proposta do Executivo, na prática, substituiu o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às crianças com Microcefalia por uma pensão vitalícia limitada às crianças que nasceram exclusivamente no intervalo entre 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2018.

A emenda apresentada pela petista tem como objetivos: garantir que todas as crianças que nasceram com a Síndrome Congênita do Zika Vírus sejam atendidas, independentemente do período em que tenham nascido ou venham a nascer; desvincular a pensão vitalícia do BPC e, por conseguinte, à situação financeira das famílias; apresenta a possibilidade de receber abono ou pensão por morte nos casos em que há dedicação exclusiva do responsável legal por um período determinado. Busca também retirar do texto a exigência de que as crianças já diagnosticadas com a doença sejam obrigadas a fazer um novo exame, já que possuem laudo médico emitido pelo SUS atestando sua condição.

A proposta apresentada pela petista também visa impedir que as famílias sejam obrigadas a abrir mão de qualquer tipo de indenização que recebam ou venham a receber da Justiça para terem o auxílio pago pelo Estado, como prevê o texto original do Projeto de Lei do Executivo. “É responsabilidade do Estado brasileiro pagar um benefício para todas as famílias que sofrem com a síndrome. Não podemos deixar que limitem os pagamentos apenas para crianças que nasceram em um determinado período de tempo e muito menos que o Estado obrigue às famílias a abrir mão de ações indenizatórias de reparação moral ou material e que as crianças tenham que ser submetidas a novos exames para comprovar uma situação clínica já reconhecida pelo SUS. Nossa emenda tem como objetivo ampliar a proteção a estas crianças e suas famílias”, destacou a deputada.

A emenda da petista também pretende modificar a nomenclatura atualmente empregada para designar a doença, passando para “Síndrome Congênita do Zika Vírus” ao invés do termo “microcefalia decorrente do Zika Vírus”, já que nem todas as crianças afetadas pelo vírus possuem microcefalia.

É importante lembrar que deputada federal apresentou, no começo do mês de agosto, o Projeto de Lei (PL) de número 4361, que garantia o pagamento do BPC às famílias com crianças com Microcefalia. A matéria foi ainda alvo de um requerimento de urgência, com o objetivo de acelerar sua apreciação.

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