Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Empresas de transporte intermunicipal ficam proibidas de cobrar taxa por remarcação de passagens a menos de 10 minutos antes do embarque – Blog Ponto de Vista
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Empresas de transporte intermunicipal ficam proibidas de cobrar taxa por remarcação de passagens a menos de 10 minutos antes do embarque

Projeto de Lei é de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB)

Mais um projeto a favor do consumidor foi aprovado e entrou em vigor no Estado de Pernambuco. A Lei n° 16.976/2020, de autoria da deputada estadual Simone Santana (PSB), proíbe o transportador de efetuar cobranças de qualquer título, taxa ou multa por remarcação de passagens vendidas a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque de partida do transporte.

A proposição modifica a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que Estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autorizando a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI.

Para a parlamentar, nesses casos, o consumidor não pode ser penalizado. “Trata-se de uma passagem que já não seria vendida e cujos prejuízos decorrentes já haveriam de ser suportados pelo transportador”, explica.

Recentemente, Simone Santana teve outra Lei sancionada pelo governador em benefício do consumidor. Foi a norma de número 16.906/2020, que proíbe a cobrança da multa por fidelização na hipótese de demissão do consumidor após a adesão ao contrato serviço de telefonia fixa ou móvel, de internet banda larga ou de TV por assinatura e dá outras providências.

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