Guilherme Uchoa Jr apresenta projeto que visa a aplicação efetiva de punição contra pessoas que cometeram crimes de violência doméstica e familiar

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Deputado Guilherme Uchôa Júnior

O projeto de Lei apresentado na tarde de hoje, revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.

As “escusas absolutórias” são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime. Embora o Projeto de Lei nº 3.764, de 2004, que visa disciplinar essa questão, tenha sido aprovado na Câmara Federal, em 08 de março de 2022. De acordo com o deputado a situação da proteção aos vulneráveis não fica totalmente resolvida por meio do texto aprovado, pois, segundo o mencionado projeto, a aplicação do Código Penal ao crime patrimonial cometido por cônjuge, na constância da sociedade conjugal, só ocorreria mediante representação.

Dessa forma, o projeto apresentado por Uchoa Jr, visa também proteger a mulher grávida, que muitas vezes enfrenta uma série de situações que podem afetar sua saúde e bem-estar. Além disso, objetiva proteger as pessoas com deficiência mental, visual e auditiva.

Ao apresentar o projeto, Guilherme Uchoa Jr, falou sobre a importância de ter mais projetos voltados para o gênero feminino dentro do congresso nacional: “‘É importante que sejam criados mais projetos e leis voltados para as mulheres, e que não só sejam para evitar ou punir crimes, mas que também possa ser uma forma de reparação, luta por igualdade e justiça.”

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