Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Parecer de Armando multiplica municípios beneficiados por receita do ISS no Uber – Blog Ponto de Vista
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Parecer de Armando multiplica municípios beneficiados por receita do ISS no Uber

Parecer de Armando multiplica municípios beneficiados por receita do ISS no Uber

A cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no transporte por aplicativos, como o Uber, 99 e Cabify, será feita no local do embarque do passageiro e não mais no município onde está sediada a empresa detentora da tecnologia. A mudança, estabelecida em parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei aprovado nesta terça-feira (15), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), beneficiará de imediato 30 prefeituras pernambucanas ao descentralizar a arrecadação do imposto. “Haverá desconcentração da arrecadação do ISS e, portanto, maior justiça no recolhimento do imposto”, justifica o parecer de Armando. Informou ele que, no caso de Pernambuco, o Uber opera em 30 municípios, incluindo toda a Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, o Agreste e o Sertão (Petrolina e Lagoa Grande), enquanto a 99 atua nos 15 municípios da RMR. O projeto de lei seguirá direto para a pauta do plenário do Senado. O senador pernambucano assinalou que, na prática, todas estas prefeituras de Pernambuco aumentarão a arrecadação do ISS a partir da cobrança do imposto no transporte de passageiros por plataforma digital. Explicou que, pela legislação em vigor, quando o município não regulamenta a taxação, no caso do Uber, por exemplo, a receita do ISS vai toda para a cidade de São Paulo, onde está localizada a sede da empresa. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que elogiou o parecer de Armando Monteiro, revelou que, no ano passado, dos R$ 400 milhões de ISS recolhidos pelas empresas de aplicativos de transporte de passageiros em 700 municípios, mais de 90% foram destinados aos cofres da prefeitura de São Paulo. “O foco do projeto é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS incidente nos aplicativos do transporte individual. Além disso, estaremos seguindo a tendência dos sistemas tributários mundo afora pela qual o imposto é devido no destino (onde se localiza o usuário final da operação) e não na origem (onde está sediado o fornecedor do bem ou serviço)", pontuou Armando. PADRONIZAÇÃO - Para evitar que a medida se torne inviável se estendida aos mais de cinco mil municípios do País, com cada um deles criando dispositivos próprios para cobrar o ISS no embarque, gerando uma verdadeira babel de documentos impossíveis de serem preenchidos pelas empresas de aplicativos, o senador petebista alterou o projeto de lei para padronizar nacionalmente o recolhimento do ISS, por meio de uma plataforma eletrônica. Para definir o layout desse documento, será instituído um Comitê Gestor formado por dez representantes das cinco regiões do País, indicados pela Frente Nacional de Prefeitos e pela Confederação Nacional dos Municípios.

Senador Armando Monteiro (PTB-PE) – Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação

A cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no transporte por aplicativos, como o Uber, 99 e Cabify, será feita no local do embarque do passageiro e não mais no município onde está sediada a empresa detentora da tecnologia. A mudança, estabelecida em parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei aprovado nesta terça-feira (15), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), beneficiará de imediato 30 prefeituras pernambucanas ao descentralizar a arrecadação do imposto.

Haverá desconcentração da arrecadação do ISS e, portanto, maior justiça no recolhimento do imposto”, justifica o parecer de Armando. Informou ele que, no caso de Pernambuco, o Uber opera em 30 municípios, incluindo toda a Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, o Agreste e o Sertão (Petrolina e Lagoa Grande), enquanto a 99 atua nos 15 municípios da RMR. O projeto de lei seguirá direto para a pauta do plenário do Senado.

O senador pernambucano assinalou que, na prática, todas estas prefeituras de Pernambuco aumentarão a arrecadação do ISS a partir da cobrança do imposto no transporte de passageiros por plataforma digital. Explicou que, pela legislação em vigor, quando o município não regulamenta a taxação, no caso do Uber, por exemplo, a receita do ISS vai toda para a cidade de São Paulo, onde está localizada a sede da empresa.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que elogiou o parecer de Armando Monteiro, revelou que, no ano passado, dos R$ 400 milhões de ISS recolhidos pelas empresas de aplicativos de transporte de passageiros em 700 municípios, mais de 90% foram destinados aos cofres da prefeitura de São Paulo.

O foco do projeto é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS incidente nos aplicativos do transporte individual. Além disso, estaremos seguindo a tendência dos sistemas tributários mundo afora pela qual o imposto é devido no destino (onde se localiza o usuário final da operação) e não na origem (onde está sediado o fornecedor do bem ou serviço)”, pontuou Armando.

PADRONIZAÇÃO – Para evitar que a medida se torne inviável se estendida aos mais de cinco mil municípios do País, com cada um deles criando dispositivos próprios para cobrar o ISS no embarque, gerando uma verdadeira babel de documentos impossíveis de serem preenchidos pelas empresas de aplicativos, o senador petebista alterou o projeto de lei para padronizar nacionalmente o recolhimento do ISS, por meio de uma plataforma eletrônica.

Para definir o layout desse documento, será instituído um Comitê Gestor formado por dez representantes das cinco regiões do País, indicados pela Frente Nacional de Prefeitos e pela Confederação Nacional dos Municípios.

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