Projeto de Gleide Ângelo (PSB) extingue exigência de revalidação de laudo de autismo

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No ano passado, foi sancionada a Lei 13.861/2019, que obriga a inclusão, nos censos demográficos, de informações específicas sobre pessoas com autismo. O motivo é a inexistência de dados oficiais sobre as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Brasil.
O autismo não se trata de um transtorno específico, mas um espectro de transtornos que variam em cada indivíduo. Na maioria das vezes, o autista apresenta déficit na comunicação social ou interação social, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento. Os cientistas ainda não sabem ao certo a causa do transtorno e nem chegaram a um consenso sobre a melhor forma de tratá-lo, mas mapeá-lo com certeza ajudará a entender melhor a questão.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que, em todo o mundo, uma em cada 160 crianças tenha o transtorno. Estima-se que Pernambuco tenha aproximadamente 90.000 pessoas com TEA. Informações do Censo Escolar mostram que o número de alunos com autismo que estão matriculados em classes comuns no Brasil aumentou 37,27% entre os anos de 2017 (77.102) e 2018 (105.842).

O indivíduo diagnosticado com o espectro tem o mesmo amparo legal de qualquer outro cidadão, além de estar enquadrado nos assistidos pelas políticas públicas para pessoas com deficiência.

O TEA é uma síndrome clínica de caráter permanente, mesmo nas hipóteses em que há um melhor prognóstico quando iniciado o tratamento imediatamente após o seu diagnóstico. Não se justifica, portanto, a exigência de laudos médicos atualizados constantemente para atestar algo que é inerente à condição pré-existente do indivíduo com TEA.
O Projeto de Lei apresentado pela deputada Delegada Gleide Ângelo visa acabar com essa exigência inócua, no momento em que propõe alterar a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco. Na proposição, a deputada acrescenta ao Art. 2º da Lei em questão o “Parágrafo único”, com o seguinte texto: “O laudo médico e a perícia que atestem o Transtorno do Espectro Autista terão prazo de validade indeterminado, podendo ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada.”

Com a aprovação do projeto, deixam de existir os entraves burocráticos estabelecidos às pessoas com TEA, no momento em que elas tentam fazer gozo dos direitos assegurados pela legislação federal e estadual, e são surpreendidas pela exigência de laudos com datas correntes ou mesmo com a obrigação de realizar novas perícias.

“A medida facilitará situações tais como as que pais de pessoas com TEA tentam matricular seus filhos em escolas, declarando que os mesmos são pessoas com deficiência (vide art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 12.764/2012), ou tentam comprar um veículo para eles, com o desconto para PCD, e são forçados a submeter a criança a nova perícia médica unicamente para ter um laudo com data vigente”, disse a parlamentar.
A aprovação de nossa proposta de lei refletirá para todos os fins, no âmbito do Estado de Pernambuco, na não exigência de novos laudos e perícias, assegurando que o TEA é uma condição constitutiva do indivíduo e que o acompanhará por toda sua vida. Com essa Lei, Gleide Ângelo quer incluir o Estado de Pernambuco na luta pela melhoria da qualidade vida para as pessoas com autismo e para suas famílias.

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