Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Todas as delegacias do estado devem priorizar o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica – Blog Ponto de Vista
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Todas as delegacias do estado devem priorizar o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica

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A lei de número 16.926/2020 exige a prioridade no atendimento de mulheres vítimas de violência em todas as Delegacias de Polícia Civil do Estado de Pernambuco, além das 10 unidades especializadas já existentes. A autora do projeto que originou a medida é a deputada Simone Santana (PSB), também vice-presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

“É comum o medo de retaliação e da impunidade serem citados como causa do silêncio feminino. Além disso, a espera nas delegacias desmotiva as vítimas, gerando desconforto e desistência. Nesse contexto preocupante, a garantia da prioridade de atendimento às mulheres é capaz de incentivar sua procura por ajuda, juntamente à especialização dos policiais”, destaca a parlamentar.

Segundo o texto da Lei, a prioridade deve ser compatibilizada, em igualdade de condições, com as demais preferências legais, em especial com a de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e idosos. E deve observar o grau de urgência de atendimento de outras vítimas de crimes mais graves.

Cada unidade de polícia fixará cartazes informativos com a divulgação da preferência instituída por esta Lei. O descumprimento da medida pelas instituições públicas ocasionará a responsabilização administrativa de seus dirigentes.

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