Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Votação de PEC é marcada por embate entre Eriberto e Feitosa – Blog Ponto de Vista
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Votação de PEC é marcada por embate entre Eriberto e Feitosa

Votação de PEC é marcada por embate entre Eriberto e Feitosa

Apesar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 4/2019, que aumenta, progressivamente, os valores das emendas parlamentares impositivas, ter sido acatada em Segunda Discussão, a vitória não se deu deu na íntegra do que foi apresentado originalmente pelo deputado Alberto Feitosa (SD). Por uma mobilização encabeçada pelo presidente da Alepe, o deputado Eriberto Medeiros (PP), juntos aos líderes partidários, foi votado à parte um parágrafo que previa a responsabilização da autoridade competente em caso de descumprimento dessa obrigação, nos termos da legislação federal que trata dos crimes de responsabilidade. Fala-se que a atitude de Eriberto de engrossar o coro contra o trecho se deu devido as “provocações e cobranças quase que diárias por parte de Feitosa para que o texto fosse colocado em votação”. Informações apuradas pelo Blog Ponto de Vista dão conta de que a grande maioria dos parlamentares optou por votar contrária ao trecho em questão por achar que ele era redundante, já que Constituições Federal e Estadual já preveem sanções. Por um placar de 30x12 o trecho foi reprovado no Plenário, já em relação ao texto que trata do montante a ser reservado às emendas parlamentares, foi aprovado por 40 deputados que estavam presentes, com isso os recursos das emendas parlamentares impositivas passará de 0,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado para 0,4% já na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. O valor será ampliado para 0,43% na LOA 2021, chegando 0,5% na de 2022.


Apesar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 4/2019, que aumenta, progressivamente, os valores das emendas parlamentares impositivas, ter sido acatada em Segunda Discussão, a vitória não se deu deu na íntegra do que foi apresentado originalmente pelo deputado Alberto Feitosa (SD). Por uma mobilização encabeçada pelo presidente da Alepe, o deputado Eriberto Medeiros (PP), juntos aos líderes partidários, foi votado à parte um parágrafo que previa a responsabilização da autoridade competente em caso de descumprimento dessa obrigação, nos termos da legislação federal que trata dos crimes de responsabilidade. Fala-se que a atitude de Eriberto de engrossar o coro contra o trecho se deu devido as “provocações e cobranças quase que diárias por parte de Feitosa para que o texto fosse colocado em votação”.

Informações apuradas pelo Blog Ponto de Vista dão conta de que a grande maioria dos parlamentares optou por votar contrária ao trecho em questão por achar que ele era redundante, já que Constituições Federal e Estadual já preveem sanções. Por um placar de 30×12 o trecho foi reprovado no Plenário, já em relação ao texto que trata do montante a ser reservado às emendas parlamentares, foi aprovado por 40 deputados que estavam presentes, com isso os recursos das emendas parlamentares impositivas passará de 0,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado para 0,4% já na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. O valor será ampliado para 0,43% na LOA 2021, chegando 0,5% na de 2022.

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