Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
Projeto impõe limite de tempo para pensão a ex-cônjuge – Blog Ponto de Vista
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Projeto impõe limite de tempo para pensão a ex-cônjuge

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Projeto impõe limite de tempo para pensão a ex-cônjuge
A Câmara dos Deputados vai analisar uma proposta que estabelece um limite temporal ao dever de prestar alimentos em favor de ex-cônjuge ou ex-companheiro, determinados judicialmente em razão de separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável. O
Projeto de Lei nº 484/2023 é de autoria do deputado federal Rubens Pereira Jr (PT/MA).

O parlamentar afirma que o projeto se justifica na medida em que “a fixação de termo para prestação de alimentos garante a observação da confiança exigida entre as partes da relação obrigacional, bem como concretiza a boa-fé objetiva exigida, impedindo que o alimentando cultive indefinidamente a necessidade dos alimentos”.

Obrigação de alimentos – A fixação de termo final para pagamento de alimentos a ex-cônjuges e ex-companheiros é um tema que vem sendo discutido em diversos tribunais do país. A questão é especialmente relevante porque afeta diretamente a vida financeira de milhares de pessoas, tanto dos que pagam quanto dos que recebem os alimentos.

Os alimentos são uma obrigação legal prevista no Código Civil Brasileiro e têm como objetivo garantir o sustento daqueles que não têm condições de prover o próprio sustento. No caso de ex-cônjuges e ex-companheiros, os alimentos são fixados em virtude da desigualdade econômica entre as partes.

No entanto, a legislação brasileira não prevê um prazo definido para o pagamento dos alimentos, o que pode gerar situações de indefinição e insegurança jurídica. Por isso, muitos tribunais vêm discutindo a fixação de um termo final para o pagamento dos alimentos. A proposta do deputado Rubens Jr demanda que o juiz do caso determine o prazo máximo já na decisão que concede o pagamento.

Jurisprudência – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversos julgamentos, tem se posicionado no sentido de que é possível fixar um prazo para o pagamento dos alimentos, desde que observadas as peculiaridades de cada caso concreto. Segundo o STJ, a fixação de um prazo final para o pagamento dos alimentos pode ser justificada quando houver possibilidade de readequação das condições econômicas das partes no futuro.

Assim, pode-se fixar um prazo para o pagamento dos alimentos quando o beneficiário estiver em condições de se reestruturar financeiramente, por exemplo, por ter conseguido um emprego ou um novo parceiro. Além disso, a fixação de um prazo pode incentivar o beneficiário a buscar a independência financeira e a se dedicar à busca de uma fonte de renda própria.

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