Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the health-check domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio magone foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/u249530162/domains/blogpontodevista.com/public_html/old_blogpontodevista/wp-includes/functions.php on line 6170
PEC que altera idade máxima para disputa dos cargos de conselheiro e desembargador do estado é aprovada na Alepe – Blog Ponto de Vista
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PEC que altera idade máxima para disputa dos cargos de conselheiro e desembargador do estado é aprovada na Alepe

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Deputado Jarbas Filho

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, com 31 votos, a segunda discussão da Proposta de Emenda à Constituição 05/2023, de autoria do deputado Jarbas Filho (MDB), que determina a idade máxima de 70 anos para a disputa dos cargos de desembargador do Tribunal de Justiça e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. O texto adequa a lei estadual ao texto já disposto na Constituição Federal quanto ao tema.

Antes da PEC de Jarbas Filho, a Carta Magna de Pernambuco determinava que o limite de idade seria de 65 anos. Recentemente, duas vagas foram abertas com a aposentadoria dos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere. Ambas foram ocupadas por Eduardo Porto e Rodrigo Novaes.

Deputado Jarbas Filho A PEC traz uma novidade para as próximas disputas, que é a idade máxima de 70 anos para os cargos do Tribunal de Justiça e de Contas de Pernambuco. É apenas para que a Lei estadual e a Lei Federal estejam em consonância. Fico feliz em ter apoio dos meus colegas e ter essa matéria aprovada”, afirmou Jarbas.

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